Aconselhando Vidas Conselheiro Cristao
Homofobia & liberdade de expressão: discordar é preconceito?
(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({}); Ressaltarei o Art. 5° IV da C.F. como base de argumentação. “é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato” (…) VI é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos.” Está claro que e o Estatuto da Nação assegura o […]